No dia 2 de janeiro é celebrado o Dia do Sanitarista, profissional que deverá ser cada vez mais fundamental para garantir o acesso às diferentes tecnologias e garantir o entrosamento entre paciente e equipes de saúde, segundo Gonzalo Vecina, sanitarista e professor da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP.
Vecina, que é um dos criadores da Anvisa, explica que esse profissional “faz a ponte entre as necessidades do paciente e as equipes técnicas e também produz as condições necessárias para a atuação técnica e um cuidado adequado dos pacientes”.
A profissão já existe como campo de prática há mais de um século. Porém, apenas em 16 de novembro de 2023 foi sancionado o PL 1821/21, que regulamentou a profissão. A lei 14.725/23 garantiu segurança jurídica para esse profissional, que é responsável por planejar e executar ações de saúde pública na sociedade. É função do sanitarista levantar dados de saúde e propor políticas públicas para a saúde coletiva, entre outras atribuições.
A mais tradicional formação de sanitaristas é da FSP-USP, por meio do Curso de Especialização em Saúde Pública (CESP), criado em 1928 pelo fundador da faculdade, o professor Geraldo Paula Souza. O curso vem atualizando seu formato e mais recentemente tem sido oferecido em formato EaD.
O Dia do Sanitarista foi instituído pelo Decreto Legislativo nº 3.987, que regulamentou o Departamento Nacional de Saúde Pública (DNSP) em 1920, organismo que organizou e centralizou a atuação do sanitarista como campo de prática.
Nutrição e alimentação no campo da saúde pública
“A atenção nutricional no SUS representa um desafio diário no que diz respeito à produção do cuidado em saúde, em especial no âmbito da atenção básica”, comenta Betzabeth Slater, professora do Laboratório e Cozinha Didática de Procedimento e Técnica Culinária Aplicada à Nutrição (PTCAN) da FSP-USP. A professora ressalta que a Saúde e a Alimentação são direitos humanos e, sendo assim, este campo está inserido no SUS por meio de uma política especifica que direciona a atenção nutricional: a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), aprovada em 1999 e atualizada em 2011(2).
A vigilância nutricional e orientação estão incluídas no SUS desde 1990, através da Lei Orgânica da Saúde nº 8080. “Há de se destacar que a integralidade, na produção do cuidado faz parte de um novo modo de organizar as práticas de cuidado nos serviços de saúde, o que exigiria uma certa ‘horizontalização’ dos programas anteriormente verticais, desenhados pelo Ministério da Saúde, superando a fragmentação das atividades no interior das unidades de saúde”, completa a professora.
