No dia 16 de novembro de 2023, foi sancionado o PL 1821/21, que regulamenta a profissão de sanitarista. Transformado na Lei 14.725, o texto representa um avanço ao assegurar segurança jurídica para a atuação deste profissional que tem grandes contribuições a oferecer na formulação, planejamento, execução, avaliação e controle de políticas de saúde. Em seu episódio de encerramento do ano, o podcast Saúde É Pública traz todos os detalhes da nova lei, com a participação da Professora Marília Louvison, do Departamento de Política, Gestão e Saúde da FSP-USP, e Fausto Soriano, egresso da FSP-USP, que esteve na cerimônia de sanção do PL e atua como sanitarista no Ministério da Saúde.
O PL 1821/21 já havia sido tema do podcast, em julho de 2021, quando as convidadas Indyara de Araujo Morais, presidente da Associação de Bacharéis em Saúde Coletiva (Abasc), e a Professora Marília Louvison abordaram os pontos que estavam sendo discutidos no Congresso para a aprovação do texto.
Afinal, o projeto saiu do papel e define sanitarista como o profissional responsável por planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada, além de monitorar as notificações de risco sanitário e atuar em ações de vigilância em saúde.
De acordo com o texto, estão autorizados a exercer a profissão os formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado da área de Saúde Coletiva, os graduados em Residência Médica em Saúde Coletiva e aqueles com certificado de especialização na mesma área também podem exercer a profissão. Os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil para poderem trabalhar. Além disso, quem tiver formação superior e já exercer atividade profissional correlata, pelo período mínimo de cinco anos até a data da publicação da lei, também está contemplado.
O texto prevê ainda que os que não possuírem formação acadêmica na área, poderão atuar como sanitarista desde que comprovem nível superior e já estejam trabalhando na área, de forma ininterrupta, há pelo menos cinco anos até a data da publicação da lei. Para exercer a profissão, será necessário registro prévio em órgão do SUS.
Confira matéria sobre o assunto: https://www.fsp.usp.br/site/noticias/mostra/47978
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Saúde É Pública
Episódio 57: Regulamentação da profissão de sanitarista
Com Fausto Soriano e Marília Louvison