As transferências podem ser:
Interna – de um curso para outro da USP;
Externa – de outras instituições de ensino superior do país ou do exterior para a USP. Neste caso, não são permitidas transferências para o primeiro e para os dois últimos períodos letivos do currículo escolar (art. 77, RG).
A transferência interna tem preferência sobre a externa.
As transferências são condicionadas à existência de vagas e à aprovação em exame de seleção. A critério da Unidade, o exame de seleção poderá não ser exigido para transferência entre cursos da USP.
As normas referentes à seleção dos candidatos à transferência serão definidas pela Comissão de Graduação e pela Congregação da Unidade (art. 78, RG ).
Os prazos dos processos de transferência interna e externa são fixados anualmente no Calendário Oficial.