Os Serviços Médicos e Odontológicos próprios da Universidade de São Paulo são compostos:
I – no campus USP da capital:
a) pelo Hospital Universitário (HU) e Unidade Básica de Assistência à Saúde (UBAS);
b) pela Clínica Odontológica da Superintendência de Assistência Social.
São considerados dependentes, nos termos do inciso IV do caput do Artigo 2º da Of Circ DPAS SAU 25 – Dependentes de funcionarios e alunos:
I – cônjuge ou companheiro(a) do(a) aluno(a);
V – filhos de aluno, menores de 18 (dezoito) anos e solteiros.
Para solicitar a inclusão de dependentes para utilização dos Serviços Médicos e Odontológicos próprios da Universidade de São Paulo, o aluno deve entregar ao Serviço de Graduação a Declaracao_de_Dependencia impressa, preenchida e assinada, com os seguintes documentos de acordo com o dependente, em conformidade com a Portaria-SAU-No-01-DE-27-DE-MARCO-DE-2015-1 :
- Cônjugue: documento de identidade e certidão de casamento;
- Companheiro(a): documento de identidade e Declaração de União Estável ou uma Declaração de Pacto de Convivência Marital registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
- Filho solteiro, menor de 18 anos de idade: certidão de nascimento ou documento de identidade e uma declaração de estado civil.