(Texto aprovado em agosto de 2024)
Apresentação
O projeto intitulado “Combate à Fome: estratégias e políticas públicas para a realização do direito humano à alimentação adequada – Abordagem transdisciplinar de sistemas alimentares com apoio de Inteligência Artificial”, deu origem ao Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Combate à Fome, aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), para o período 2022-2027.
Com pesquisadores de diferentes Universidades, do Brasil e do exterior, o INCT Combate à Fome conduz estudos sobre a Insegurança Alimentar e os desafios para o atendimento do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável. Para isto, conta com uma rede de colaboradores de organizações e da gestão pública, que participam de projetos alinhados aos objetivos do INCT.
Este documento reúne as diretrizes para o estabelecimento de relações internas e externas pautadas no diálogo, na colaboração, na transparência e na legislação vigente, de forma a consolidar um ambiente seguro, confiável e produtivo.
A Política de Relacionamento do INCT é o documento que orienta a consolidação de condutas e decisões por parte de seus integrantes de forma alinhada aos seus propósitos com integridade e responsabilidade, tendo como referência a defesa da ciência a serviço do bem-estar social, e a prevenção de conflitos de interesse.
Comitê de relacionamento e governança
É formado pela coordenação e por representantes de cada um dos eixos. As parcerias que envolvam possíveis conflitos de interesse são encaminhadas, via e-mail, aos coordenadores do eixo correspondente para apreciação interna, ouvidos os integrantes do Comitê de relacionamento e governança.
Dirce Maria Lobo Marchioni
Marcelo Cândido da Silva
Semíramis Martins Álvares Domene
Silvia Helena Galvão de Miranda
Antonio Mauro Saraiva
Alexandre Delbem
Margarida Maria Krohling Kunsch
Flávia Mori Sarti
Estrutura e funcionamento
O INCT Combate à Fome reúne aproximadamente 90 pesquisadores de forma direta, vinculados a cinco eixos.
A estrutura, o Plano de Gestão e demais informações do INCT estão disponíveis no portal https://www.fsp.usp.br/inct-combate-a-fome/.
Diretrizes
O relacionamento produtivo, ético, transparente e colaborativo entre os integrantes do INCT e empresas, organizações e com o setor público se pauta pelas seguintes diretrizes:
- Compreender a Alimentação Adequada e Saudável como um direito humano, e a Segurança Alimentar e Nutricional como a realização deste direito, conforme estabelece o Art. 6º da Constituição Federal e a Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Compreender a relevância da pesquisa sobre Sistemas Alimentares sustentáveis, em alinhamento ao combate a todas as formas de má-nutrição e à crise climática;
- Ter compromisso com a promoção de parcerias intra e inter-eixos, bem como com agentes públicos, organizações da sociedade civil e empresas, para a proposição e execução de projetos alinhados às diretrizes e aos objetivos do INCT Combate à Fome;
- Zelar pela ausência de conflito de interesses nas iniciativas e/ou colaborações com empresas ou grupos, entendido como qualquer relação ou financiamento que implique em risco ou interferência nos objetivos do INCT, ou que comprometa a atuação ou as decisões de seus membros;
Para evitar percepção pública de conflito, os pesquisadores devem emitir Declaração de Interesses e Declaração de compromissos financeiros em todas as oportunidades que se apresentaram como integrantes do INCT, em conformidade com a Lei 12.813/2013 , que trata de Conflito de Interesses; - Atender à agenda de compromissos internos e externos conforme acordos e pactuações havidas no âmbito dos eixos e com a coordenação do INCT;
- Providenciar aprovações segundo as recomendações da Comissão Nacional de Ética em Saúde – CONEP e do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, da instituição de vínculo do responsável pelo projeto, ou outra sob sua designação;
- Aderir ao Plano de Gestão de Dados do INCT Combate à Fome, com vistas a destinar as informações coletadas nas pesquisas para repositório institucional de acesso compartilhado (atendendo aos princípios da ciência aberta), resguardados os períodos compatíveis com a divulgação científica dos artigos pretendidos pelo grupo. Adicionalmente, o processo de Gestão de Dados visa atender, além da LGPD (Lei nº 13.709/2018), a outros normativos vigentes sobre o tema de privacidade e segurança da informação;
- Contribuir para a definição e a gestão de políticas públicas, buscando identificar a melhor contribuição da pesquisa para a qualificação de ações de interesse social;
- Fomentar parcerias interinstitucionais no Brasil e no exterior, estreitando relacionamentos com redes de pesquisadores para colaborações em projetos e para a formação na graduação e na pós-graduação, alinhadas aos objetivos do INCT;
- Fomentar a divulgação científica dos resultados e achados, de forma a ampliar o diálogo com a sociedade e a interação com atores sociais;
- Pactuar, entre os participantes da pesquisa, a autoria dos produtos (artigos, relatórios, produtos de inovação e outros) de forma a refletir a real contribuição de cada coautor para o produto final: concepção, desenho, análise e interpretação dos dados são contribuições intelectuais substantivas; a redação dos produtos, revisão e aprovação dos textos finais deve ser partilhada.