Alergia Alimentar: Diretoria da Anvisa aprova regulamento sobre rotulagem de alergênicos

Por nutricionista Tássia Ap. B. Vivian

Que notícia boa!

Na última quarta, dia 24/06, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou uma nova resolução que obriga as indústrias de alimentos a informarem nos rótulos dos produtos a presença de alguns alimentos que causam alergias alimentares. A presença de derivados ou traços destes alimentos também deverá ser informada.

De acordo com o regulamento, os rótulos deverão informar a presença de 17 alimentos/bebidas: trigo (como também centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural. A informação deverá aparecer logo abaixo da lista de ingredientes e, para melhorar ainda mais, em letras maiúsculas, negrito e em tamanho maior ou igual do que a lista de ingredientes! Os fabricantes terão um ano para adequar suas embalagens.

Alergia Alimentar

Alergia+alimentos218A alergia alimentar é caracterizada por uma reação exacerbada do organismo em resposta a determinado alimento e/ou bebida. As reações podem aparecer na pele (urticária, inchaço, coceira, eczema), no sistema gastrintestinal (diarreia, dor abdominal, refluxo, vômito) e respiratório (tosse, rouquidão, chiado no peito). Em alguns casos, pode haver comprometimento de vários órgãos (reação anafilática). Muitos alimentos são capazes de causar alergias, mas os principais alérgenos – responsáveis por 90% das alergias alimentares – são: ovo, leite, amendoim, soja, trigo, oleaginosas, peixes e crustáceos. De acordo com a Cartilha de Alergia Alimentar, elaborada pela PROTESTE (associação de consumidores) e pela equipe da campanha “Põe no Rótulo”, estima-se que a alergia alimentar afete entre 6% e 8% das crianças com menos de três anos de idade, e de 2% a 3% da população adulta no Brasil.

Diante da realidade atual, muitas vezes as pessoas optam por consumir alimentos industrializados. Sendo assim, os alérgicos dependem das informações contidas nos rótulos dos produtos. No entanto, muitas vezes estas informações não aparecem de maneira clara e, além disso, existem outras dificuldades relacionadas à compreensão na leitura dos rótulos, como lista de ingredientes muito pequena, nomenclaturas de difícil entendimento e falta de informações sobre o risco de traços de alérgenos que surgem com a contaminação cruzada em alguma fase do processo de produção.


O que é contaminação cruzada? É a transferência de traços ou partículas do alérgeno de determinado alimento para outro, de forma direta ou indireta, ao longo do processo de produção. Pode ocorrer durante o plantio, colheita, armazenamento, beneficiamento, manipulação, industrialização e/ou transporte do produto.


Ainda bem que logo estas dificuldades serão amenizadas! Mas mesmo assim é bom ficarmos atentos! Na Cartilha de Alergia Alimentar citada acima, você poderá encontrar informações úteis de como decifrar os rótulos e encontrar substâncias alergênicas “escondidas” nos alimentos, além de orientações de como conviver de maneira tranquila com uma alergia alimentar!

Tássia Ap. B. Vivian: (11) 98249-4120